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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.883 - SP (2017/0210869-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SÉRGIO KUKINA2017-09-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.

Decisões Monocráticas

#1outro2017-09-26

Determinado o sobrestamento do feito.

Partes do Processo

PEDRO LUIZ RODRIGUES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

UNIÃO

RECORRIDOneutro

Advogados

RICARDO BIANCHINI MELLOOAB/SP 240212
ÉRIKA TATIANE GOMES SPINAOAB/SP 291442

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento aguardando definição de competência interna no STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.509.072/RSCC 140.456/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aguardar a apreciação do Conflito de Competência 140.456/RS pela Corte Especial do STJ para estabelecer a competência interna para julgamento do tema.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.883 - SP (2017/0210869-5)

Motivo DeterminantePág. 1

determino o sobrestamento do presente feito e remessa dos autos à Coordenadoria da Primeira Turma, onde devem permanecer até que seja concluído o julgamento do referido Conflito de Competência.

Observações

A decisão é um despacho de sobrestamento por questão de competência interna; não há análise de mérito ou admissibilidade no documento fornecido.

Caso ID: 201702108695PDFs: 201702108695_001_04.pdf