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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1156655

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2018-03-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por plano de saúde devido a período de carência contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-03-19

Nego provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SERCOM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

LUIZ MARCIO DE LACERDA

AGRAVANTEbeneficiario

FAZENDA TUCANO

AGRAVANTEbeneficiario

VAUDIR MOREIRA MICENO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

JAGATHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIS CESAR PETERNELLIOAB/SP 208938
JUSSARA YANAE NUNES DA SILVAOAB/SP 247735
LUCIANA DIONIZIO PEREIRA BORTOLOTTIOAB/SP 290920
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
ALEXANDRO CATANZARO SALTARIOAB/SP 201178

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Dispensa de carência após desmembramento de apólice de seguro saúde
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que manteve a negativa de cobertura por carência, alegando dissídio jurisprudencial.
Teses do Recorrente
Alegação de dissídio jurisprudencial quanto ao entendimento de que não houve dispensa de carência.
Dispositivos Invocados
art. 1.029, § 1º do CPC/2015, art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

Os recorrentes não trouxeram qualquer acórdão paradigma ou cotejo analítico para comprovar o dissídio.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial pela alínea 'c', sem comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.156.655 - SP (2017/0209449-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – AUTORES QUE OPTARAM POR DESMEMBRAR SEGURO SAÚDE EM DUAS APÓLICES [...] AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER HAVIDO DISPENSA DA CARÊNCIA

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil/2015; e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ.

Resultado FinalPág. 2

nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

Apesar de haver uma empresa como agravante, a decisão não especifica o tipo exato de contratação (coletivo empresarial ou adesão), tratando apenas da questão de carência após desmembramento.

Caso ID: 201702094490PDFs: 201702094490_001_02.pdf