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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1693242 - SP

RECURSO ESPECIAL

MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-09-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-26

Recurso especial provido para julgar improcedentes os pedidos da inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

GERALDO FRANCISCO DA COSTA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
LEANDRO CHRISTOFOLETTI SCHIOOAB/SP 197811

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado/demitido (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio (pós-pagamento para pré-pagamento)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de manutenção do modelo de custeio antigo.
Teses do Recorrente
O aposentado/demitido deve arcar com a integralidade dos custos do plano, que pode variar conforme alterações no plano paradigma atual (ativos).
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. A operadora pode redesenhar o sistema para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio e validade da alteração contratual para preservação do equilíbrio econômico (exceção da ruína).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1693242 - SP (2017/0207758-9)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Observações

A decisão aplica a tese de que a manutenção prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 garante a cobertura assistencial, mas não a imutabilidade do modelo de custeio (pós-pagamento vs pré-pagamento).

Caso ID: 201702077589PDFs: 201702077589_001.pdf