EDcl no AREsp 1155094 / SP
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas típicos de saúde suplementar em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para sanar omissão na fundamentação legal.
Partes do Processo
M O L C (MENOR)
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sanar omissão na decisão monocrática quanto à indicação dos fundamentos legais do CPC para a negativa de seguimento do recurso.
- Teses do Recorrente
- O embargante alegou omissão e erro material na decisão monocrática anterior por não indicar especificamente os incisos do art. 932 do CPC que fundamentaram a decisão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 932 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Imprescindibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência das razões recursais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O relator acolheu os embargos apenas para integrar a decisão anterior, esclarecendo que o julgamento monocrático baseou-se na Súmula 568/STJ e nos incisos III e IV do art. 932 do CPC.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de omissão técnica na fundamentação da decisão monocrática anterior, sanada sem alteração do resultado de mérito (manutenção da negativa de provimento ao REsp).
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.094 - SP (2017/0207058-1)”
“Nas razões dos embargos, o recorrente afirma que a decisão conteria erro material, pois teria deixado "de indicar em quais das letras “a”, “b” ou “c” do inciso IV, do artigo 932, se funda a r. decisão ora embargada".”
“Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.”
Observações
A decisão monocrática analisada refere-se a Embargos de Declaração que visavam apenas corrigir a fundamentação legal de uma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial da parte beneficiária. O objeto específico da saúde suplementar (ex: tratamento, cirurgia) não foi descrito nesta decisão integrativa.
