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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AREsp 1155094 / SP

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-04-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas típicos de saúde suplementar em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1embargos2018-04-10

Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para sanar omissão na fundamentação legal.

Partes do Processo

M O L C (MENOR)

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

DANIELA GOMES DE BARROSOAB/SP 211910
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar omissão na decisão monocrática quanto à indicação dos fundamentos legais do CPC para a negativa de seguimento do recurso.
Teses do Recorrente
O embargante alegou omissão e erro material na decisão monocrática anterior por não indicar especificamente os incisos do art. 932 do CPC que fundamentaram a decisão.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 932 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Imprescindibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência das razões recursais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O relator acolheu os embargos apenas para integrar a decisão anterior, esclarecendo que o julgamento monocrático baseou-se na Súmula 568/STJ e nos incisos III e IV do art. 932 do CPC.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Reconhecimento de omissão técnica na fundamentação da decisão monocrática anterior, sanada sem alteração do resultado de mérito (manutenção da negativa de provimento ao REsp).

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.094 - SP (2017/0207058-1)

AlegadaPág. 2

Nas razões dos embargos, o recorrente afirma que a decisão conteria erro material, pois teria deixado "de indicar em quais das letras “a”, “b” ou “c” do inciso IV, do artigo 932, se funda a r. decisão ora embargada".

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.

Observações

A decisão monocrática analisada refere-se a Embargos de Declaração que visavam apenas corrigir a fundamentação legal de uma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial da parte beneficiária. O objeto específico da saúde suplementar (ex: tratamento, cirurgia) não foi descrito nesta decisão integrativa.

Caso ID: 201702070581PDFs: 201702070581_001_03.pdf