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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.991 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2017-10-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-04

Recurso especial não conhecido em parte (prescrição) e negado provimento na parte conhecida (fundo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE INACIO DE SOUZA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDESOAB/SP 302974

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (206, CC) e legalidade do reajuste aos 59 anos.
Teses do Recorrente
Alegação de que a prescrição aplicável é a ânua e que o reajuste praticado aos 59 anos possui respaldo legal e contratual.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Falta de interesse recursal quanto à prescrição, pois mesmo o prazo de 1 ano não teria transcorrido.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.

Outro

Incidência da Súmula 13/STJ por citar acórdãos do próprio tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 13 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou os óbices formais quanto ao reajuste e carece de interesse recursal quanto à prescrição.
Precedentes Citados
REsp 806.093/CEAgInt no AgRg no AREsp 797.151/MSAgInt no AREsp 1006075/RJAgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de interesse recursal no tópico da prescrição e deficiência na fundamentação do dissídio quanto ao mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.991 - SP (2017/0206812-5)

Tipo de PlanoPág. 2

O autor/recorrido, aposentado, é beneficiário de contrato coletivo empresarial de plano de saúde firmado entre sua ex-empregadora e a operadora e questiona os reajustes que vêm sendo realizados em suas mensalidades, por conta de mudanças de faixa etária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Constata-se que falece interesse recursal (binômio necessidade/utilidade) à recorrente, neste aspecto, eis que, ainda que fosse reconhecida a aplicabilidade da prescrição ânua, como pretendido, não haveria que se falar em parcelas prescritas

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, em relação à prescrição, e para negar-lhe provimento, quanto à questão de fundo.

Observações

A decisão final utiliza a fórmula 'conheço do agravo para não conhecer do recurso especial... e negar provimento', sugerindo tratar-se de Agravo em Recurso Especial (AREsp), embora o cabeçalho identifique como REsp.

Caso ID: 201702068125PDFs: 201702068125_001_02.pdf