REsp 1692910
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência para fratura de metacarpo, sob alegação de carência contratual.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao Recurso Especial (Não conhecido).
Partes do Processo
JOAO MARCUS ROCHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fratura de metacarpo / procedimento cirúrgico de urgência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para configuração de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Existência de dissídio jurisprudencial quanto ao dano moral in re ipsa na recusa de cobertura de urgência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Decisão de origem em harmonia com o STJ
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para aferir o dano moral
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 83, do STJSúmula n° 7, desta Corte
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero inadimplemento contratual não gera danos morais indenizáveis, salvo em casos onde há agravamento do estado de saúde.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1653897/TOAgInt no AREsp 984.209/SPAgRg no AREsp 828.527/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto ao pleito de danos morais.
Evidências
“Recusa da operadora de saúde Tese de não cumprimento do período de carência contratual.”
“as alegações de existência de dissídio jurisprudencial esbarrariam no óbice sumular n° 83, do STJ”
“a jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento”
Observações
O recurso especial buscava apenas a reversão do acórdão quanto aos danos morais, que foram negados no TJSP sob o argumento de que a recusa não agravou o estado do paciente.
