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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1692910

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2018-02-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência para fratura de metacarpo, sob alegação de carência contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-27

Negado seguimento ao Recurso Especial (Não conhecido).

Partes do Processo

JOAO MARCUS ROCHA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊAOAB/SP 260596
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fratura de metacarpo / procedimento cirúrgico de urgência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para configuração de danos morais.
Teses do Recorrente
Existência de dissídio jurisprudencial quanto ao dano moral in re ipsa na recusa de cobertura de urgência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Decisão de origem em harmonia com o STJ

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para aferir o dano moral

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 83, do STJSúmula n° 7, desta Corte

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero inadimplemento contratual não gera danos morais indenizáveis, salvo em casos onde há agravamento do estado de saúde.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1653897/TOAgInt no AREsp 984.209/SPAgRg no AREsp 828.527/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto ao pleito de danos morais.

Evidências

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Recusa da operadora de saúde Tese de não cumprimento do período de carência contratual.

CodigoPág. 2

as alegações de existência de dissídio jurisprudencial esbarrariam no óbice sumular n° 83, do STJ

Tese AplicadaPág. 4

a jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento

Observações

O recurso especial buscava apenas a reversão do acórdão quanto aos danos morais, que foram negados no TJSP sob o argumento de que a recusa não agravou o estado do paciente.

Caso ID: 201702068101PDFs: 201702068101_001.pdf