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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.882 - SP (2017/0206692-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-11-08TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata do direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e as condições de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-09-06

Despacho determinando a regularização do preparo (falta de guias de recolhimento).

#2admissibilidade2017-11-08

Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

MARIO SERGIO ALVES DOS SANTOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de custeio da época da ativa.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 sustentando direito de manutenção do plano com os mesmos valores mensais pagos quando era empregado ativo.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo lícito o redesenho do sistema e a unificação de ativos e inativos com pagamento integral pelo aposentado.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1528879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem reflete a jurisprudência da Corte de que não existe direito adquirido a regime de custeio anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.882 - SP (2017/0206692-6)

Tema da AçãoPág. 1

O recorrente ajuizou ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, almejando sua manutenção em plano de saúde coletivo da época em que era empregado da GENERAL MOTORS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A primeira decisão foi proferida pela Presidência do STJ para sanar vício formal no preparo. A segunda decisão, do relator sorteado, resolveu a admissibilidade do recurso negando seguimento por estar em conformidade com precedentes da Corte.

Caso ID: 201702066926PDFs: 201702066926_001_02.pdf, 201702066926_001_03.pdf