RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.885 - SP (2017/0206683-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Desprovido.
Partes do Processo
JOSE DE BRITO LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NOELI DA SILVA LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/contrato paradigma.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas condições do contrato antigo (custeio por média de gastos) e não pelo novo contrato (por faixa etária).
- Teses do Recorrente
- Alega direito adquirido de permanecer no plano sob as regras do contrato vigente durante a maior parte do seu vínculo empregatício e que o valor deveria ser a média das faturas pagas pela ex-empregadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
OutroArt. 6º da LINDB possui natureza constitucional, inviabilizando análise em Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral. Contudo, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver alteração conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão do TJSP está em conformidade com o entendimento do STJ de que não há direito adquirido a regime de custeio anterior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.885 - SP (2017/0206683-7)”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde o de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso”
“o entendimento exarado pelo acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, de modo a se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada neste apelo extremo, nos termos da Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão foca na distinção entre direito à cobertura (mantido) e direito ao regime de custeio/preço (não mantido em caso de extinção do plano antigo e criação de novo paradigma para ativos).
