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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.154.797 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-09-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação indenizatória movida por beneficiário contra operadora de saúde em razão de negativa de cobertura de medicamento quimioterápico (Vemurafenibe).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-09-21

Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALESSANDRO SHIMABUKURO

agravadobeneficiario

Advogados

FABIO RIVELLIOAB/SP 297608
FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZAOAB/SP 214515

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Vemurafenibe (Zelboraf) para quimioterapia
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Teses do Recorrente
A recusa do medicamento obedeceu aos termos do contrato, portanto a condenação geraria enriquecimento sem causa do beneficiário.
Dispositivos Invocados
art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282 do STF por falta de debate prévio sobre o art. 884 do CC/02.

Súmula 7/STJ

Aplicada pela Presidência do TJSP na inadmissão original do REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.154.797 - SP (2017/0206679-7)

SubtemaPág. 1

decorrente da recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento denominado Vemurafenibe.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Inexistente o prequestionamento, fica obstaculizada a via de acesso ao apelo excepcional. Inafastável, aqui, a incidência da Súmula nº 282 do STF

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO os honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da OPERADORA em 5% sobre o valor da condenação

Observações

A decisão monocrática em análise versa sobre Agravo em Recurso Especial onde o relator não conheceu do REsp por óbice sumular (ausência de prequestionamento), mantendo o acórdão de origem que condenou a operadora ao pagamento de danos morais e materiais.

Caso ID: 201702066797PDFs: 201702066797_001.pdf