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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1692685

RECURSO ESPECIAL

MIN. MOURA RIBEIRO2018-06-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e a definição do valor da mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-06

Recurso Especial provido em parte para que o valor do prêmio observe o vigente plano paradigma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critério de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o valor da mensalidade observe o plano paradigma atual (por faixa etária) e não a média histórica com índices de planos individuais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; ofensa à coisa julgada; a mensalidade deve ser fixada com base no plano paradigma; vedação ao enriquecimento ilícito pela aplicação de reajustes de planos individuais em coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do NCPC, Art. 141 do NCPC, Art. 492 do NCPC, Art. 884 do CC/02, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano nas mesmas condições dos ativos, assumindo o pagamento integral. Não há direito adquirido a modelo de custeio anterior; deve ser observado o plano paradigma atual (modelo único, por faixa etária), sendo vedada a aplicação de índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.719.884/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A mensalidade do inativo deve seguir as condições do plano paradigma vigente para os ativos (modelo por faixa etária) e não médias históricas ou índices de planos individuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1692685 - SP (2017/0206145-6)

Tese AplicadaPág. 8

o acórdão recorrido não deve subsistir, porquanto em descompasso com a orientação firmada nesta Corte Superior, de que deverá o BENEFICIÁRIO ser mantido no plano de saúde (com a mesma cobertura assistencial da ativa), condicionado ao pagamento da contraprestação estabelecida no atual regramento.

Resultado FinalPág. 9

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que, na definição do valor do prêmio, seja observado o vigente plano paradigma.

Observações

A vitória final foi considerada da operadora pois, embora o provimento tenha sido parcial (mantendo o direito do autor de estar no plano), a controvérsia central do recurso era o critério de cálculo da mensalidade, no qual o STJ acolheu integralmente a tese da seguradora.

Caso ID: 201702061456PDFs: 201702061456_001.pdf