AREsp 1.164.841 - SP (2017/0206104-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARMEN CECILIA LACERDA FERESIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste de 89,07% aos 59 anos, alegando conformidade com a RN 63/2003.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste antes dos 60 anos é permitido pela RN 63/2003 da ANS, respeita as 10 faixas etárias e não é abusivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei nº 9.656/98, Arts. 3º e 4º da Lei nº 9.961/00, Art. 10º da Lei nº 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.199.105/SPAgInt no REsp 1.780.640/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AgInt no AREsp 1.108.399/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da abusividade do reajuste demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.164.841 - SP (2017/0206104-0)”
“Pretensão em razão de majoração por faixa etária quando a autora completou 59 anos de idade em 88,98%.”
“rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão também ressalta que violação de resolução normativa (RN 63/2003) não enseja recurso especial por não se enquadrar no conceito de lei federal.
