REsp 1.692.577 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ANGELITA ANTONOW CENTENO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a ilegalidade do reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos e afastar o percentual de 26,85% fixado na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a ilegalidade do reajuste por faixa etária aos 59 anos e que o percentual remanescente de 26,85% ainda seria excessivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 03, 04 e 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras (ANS) e ausência de percentuais desarrazoados ou discriminatórios (Tema Repetitivo 952/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 906.826/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência dominante do STJ que valida o reajuste por faixa etária quando observada a RN 63 da ANS.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.577 - SP (2017/0205744-6)”
“sustentando, em síntese, a ilegalidade do reajuste do plano de saúde em função da mudança de faixa etária, aos 59 anos.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão do STJ manteve o entendimento do TJSP que, embora tenha reconhecido a validade do reajuste por idade, limitou o percentual de 60% para 26,85% seguindo parâmetros da ANS.
