RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.038 - SP (2017/0205740-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde em razão de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Partes do Processo
MEIRE EVELI TAMEN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Redução do reajuste para 43%, conforme estabelecido na sentença.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao estatuto do idoso e normas da ANS, defendendo a manutenção do índice de reajuste fixado na sentença.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei 9.656/98, art. 105, III, 'a' da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Ausência de PrequestionamentoAplicação da Súmula 282/STF.
OutroViolação de resolução (ANS) não equivale a lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento em sua maior parte devido a óbices processuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e Súmula 282 do STF impediram o provimento do recurso.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.038 - SP (2017/0205740-9)”
“Reajustes das parcelas do prêmio do plano de saúde coletivo, em razão do implemento de idade.”
“alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto ao ponto, exigiria o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO”
Observações
Apesar do acórdão de origem mencionar plano coletivo, o STJ cita o REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), que originalmente trata de planos individuais/familiares, para balizar a análise de abusividade.
