AREsp 1.154.189
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição da pretensão de ressarcimento.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao REsp, fixando a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO BAZO NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Aplicação do prazo prescricional ânuo para pretensão contra seguradora.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que por se tratar de seguro saúde, a prescrição aplicável seria a de 1 ano.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei 9.656/98, art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste abusivo em contrato de plano de saúde cumulada com repetição de indébito sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 431.071/RSAgRg no AREsp 25.887/MGAgRg no AREsp 88.654/SPAgRg no REsp 1.567.486/RSREsp 794.583/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do prazo prescricional de 3 anos conforme tese firmada em recurso especial repetitivo pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.154.189 - SP (2017/0205728-1)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.”
“Assim, nos termos da atual jurisprudência desta Corte, é de ser aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02.”
“CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim de assentar o prazo prescricional trienal para o exercício da pretensão da parte autora.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento do Tema 610 do STJ no caso concreto, reformando o acórdão de origem que aplicava o prazo decenal e rejeitando a tese da operadora de prescrição ânua.
