Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.154.163 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA16/02/2018TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso envolve uma operadora de saúde (Sul América) e a discussão de multa diária (astreintes) em ação de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1peticao19/09/2017

Determinação de comprovação de preparo ou recolhimento em dobro.

#2admissibilidade16/02/2018

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

JURANDY TEIXEIRA SOARES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ALINE SARTORIOAB/SP 255482
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença e exigibilidade de multa diária (Súmula 410 do STJ)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que afastou a multa, alegando preclusão consumativa para a operadora discutir a penalidade.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que houve preclusão para a recorrida discutir a aplicação da multa diária.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivos de lei federal violados.

Falta de cotejo analítico

O recorrente não realizou o cotejo analítico para demonstrar a divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 783.581/MSAgInt no REsp 1419017/PRAgRg no AREsp 408.204/SCREsp 903.849/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso não indicou dispositivos legais violados e não comprovou adequadamente o dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.154.163 - SP (2017/0205679-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Multa que somente é exigível com a intimação pessoal – Aplicação da Súmula nº. 410 do STJ – Impugnação acolhida – Decisão Reformada. Recurso Provido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O recorrente deixou de indicar, nas razões recursais – de forma inequívoca e vinculada –, os dispositivos de lei federal eventualmente violados pelo acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O processo trata de fase de cumprimento de sentença onde a discussão principal é a validade da multa diária sem intimação pessoal do devedor (Súmula 410/STJ).

Caso ID: 201702056790PDFs: 201702056790_001.pdf, 201702056790_001_03.pdf