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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.692.556

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de alteração no modelo de custeio (contribuição).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-16

Recurso especial improvido.

Partes do Processo

ANA CRISTINA ILKIU SAROUT

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado/aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/unificação com funcionários ativos.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do benefício nas mesmas condições anteriores (vigência do contrato de trabalho), alegando direito adquirido e proteção do CDC.
Teses do Recorrente
A recorrente argumenta direito adquirido ao regramento vigente à época do desligamento, sustentando que o novo plano não pode ser mais oneroso.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Arts. 3, 4, 6, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora/estipulante para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a paridade com ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não existe direito adquirido ao regime de custeio anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.556 - SP (2017/0205669-9)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CONTRIBUIÇÕES.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Observações

A decisão confirma o acórdão do TJSP que determinou a aplicação dos valores do novo contrato unificado da GM para a ex-funcionária.

Caso ID: 201702056699PDFs: 201702056699_001.pdf