REsp 1.692.556
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregada em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de alteração no modelo de custeio (contribuição).
Decisões Monocráticas
Recurso especial improvido.
Partes do Processo
ANA CRISTINA ILKIU SAROUT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado/aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/unificação com funcionários ativos.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do benefício nas mesmas condições anteriores (vigência do contrato de trabalho), alegando direito adquirido e proteção do CDC.
- Teses do Recorrente
- A recorrente argumenta direito adquirido ao regramento vigente à época do desligamento, sustentando que o novo plano não pode ser mais oneroso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Arts. 3, 4, 6, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo possível o redesenho do sistema pela operadora/estipulante para evitar colapso (exceção da ruína), desde que mantida a paridade com ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não existe direito adquirido ao regime de custeio anterior.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.556 - SP (2017/0205669-9)”
“MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CONTRIBUIÇÕES.”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
Observações
A decisão confirma o acórdão do TJSP que determinou a aplicação dos valores do novo contrato unificado da GM para a ex-funcionária.
