AREsp 1.147.230 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SHOZO SUGIMOTO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.
Não informadoAusência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade recursal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado para inadmitir o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.230 - SP (2017/0205463-1)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. O mérito da demanda de saúde não foi discutido nesta instância.
