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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.147.230 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-22nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-22

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SHOZO SUGIMOTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Não informado

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade recursal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado para inadmitir o recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.230 - SP (2017/0205463-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. O mérito da demanda de saúde não foi discutido nesta instância.

Caso ID: 201702054631PDFs: 201702054631_001.pdf