REsp 1.690.463 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento.
Partes do Processo
MARIO LUIZ GONÇALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Isonomia entre ativos e inativos em plano coletivo empresarial (General Motors)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Recálculo de mensalidades e declaração de nulidade de aumentos aplicados desde fevereiro de 2015.
- Teses do Recorrente
- Alega contradição no acórdão de origem, deficiência de informação sobre reajustes e inexistência de fato superveniente que justificasse a alteração do plano original.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/15, art. 4º, III, 6º, III e V, 39, X, 47, e 51, IV e X, do CDC, art. 122 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto ao tema de julgamento fora do pedido.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos do CDC e CC indicados.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para analisar o fato superveniente.
Falta de cotejo analíticoDescumprimento dos requisitos regimentais para demonstração da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve violação ao art. 1.022 do CPC/15, pois o tribunal de origem decidiu fundamentadamente. Demais matérias obstadas por súmulas.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 211 do STJ e 284 do STF) e reconhecimento de que a prestação jurisdicional na origem foi completa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.463 - SP (2017/0205343-1)”
“requereu o recálculo das mensalidades do plano de saúde e a declaração de nulidade dos aumentos aplicados desde fevereiro de 2015.”
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência de fato superveniente e à perda do interesse processual, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em mais R$ 500,00.”
Observações
A decisão consolidada baseia-se no fato de que o STJ manteve o entendimento do TJSP que julgou improcedente a ação do beneficiário devido à reestruturação isonômica do plano coletivo empresarial da General Motors.
