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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.460 - SP (2017/0205337-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-28

Negado provimento ao recurso especial (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ).

Partes do Processo

WANDERLEY TONETTI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

FÁBIO ARRUDAOAB/SP 048480
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Visa reformar acórdão que considerou legal o reajuste por faixa etária, alegando abusividade e violação ao CDC e Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
Abusividade do reajuste por mudança de faixa etária e necessidade de produção de prova pericial.
Dispositivos Invocados
art. 6º, V do CDC, art. 39, V do CDC, art. 51, IV e X do CDC, art. 15 da Lei 9.656/1998, art. 15, § 3º da Lei 10741/2003, art. 128 do CPC/73, art. 460 do CPC/73, art. 420, § 1º, I do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A análise da abusividade dependeria de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Rever a abusividade do reajuste exige reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 128, 420 e 460 do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ que impedem o conhecimento das teses recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.460 - SP (2017/0205337-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Ausente esta alegação no apelo nobre, o recurso esbarra no óbice da Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 6

4. Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem (TJSP) manteve o reajuste por faixa etária de 59 anos (89,93%) por entender que cumpria os requisitos da RN 63/2003. O STJ não pôde analisar a abusividade devido às Súmulas 5 e 7.

Caso ID: 201702053378PDFs: 201702053378_001_02.pdf