RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.460 - SP (2017/0205337-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial (Súmulas 5, 7 e 211 do STJ).
Partes do Processo
WANDERLEY TONETTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Visa reformar acórdão que considerou legal o reajuste por faixa etária, alegando abusividade e violação ao CDC e Estatuto do Idoso.
- Teses do Recorrente
- Abusividade do reajuste por mudança de faixa etária e necessidade de produção de prova pericial.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, V do CDC, art. 39, V do CDC, art. 51, IV e X do CDC, art. 15 da Lei 9.656/1998, art. 15, § 3º da Lei 10741/2003, art. 128 do CPC/73, art. 460 do CPC/73, art. 420, § 1º, I do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A análise da abusividade dependeria de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRever a abusividade do reajuste exige reexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto aos arts. 128, 420 e 460 do CPC/73.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ que impedem o conhecimento das teses recursais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.460 - SP (2017/0205337-8)”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ausente esta alegação no apelo nobre, o recurso esbarra no óbice da Súmula 211/STJ.”
“4. Do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem (TJSP) manteve o reajuste por faixa etária de 59 anos (89,93%) por entender que cumpria os requisitos da RN 63/2003. O STJ não pôde analisar a abusividade devido às Súmulas 5 e 7.
