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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.692.498 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO31/10/2017TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade31/10/2017

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SONIA EUGENIA DE FATIMA FIGUEIREDO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
RICARDO GOMES DE ANDRADEOAB/SP 246908
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade do reajuste de faixa etária aplicado aos 59 anos.
Teses do Recorrente
Alegação de abusividade por ausência de prova técnica de desequilíbrio atuarial, desvantagem exagerada ao consumidor e violação ao Estatuto do Idoso por discriminação.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, VIII, CDC, Art. 373, I e II, CPC/2015, Art. 333, I e II, CPC/1973, Art. 460, CPC/1973, Art. 422, CC, Art. 51, IV e X, CDC, Art. 15, § 3º, Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Outro

Inviabilidade de análise de violação de Resolução (RN 63 ANS) em sede de recurso especial.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 371.881/PEAgRg no Ag 893.805/RJAgRg no REsp 1430240/RNAgRg nos EDcl no AREsp 98.734/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso não superou os óbices de admissibilidade (prequestionamento e fundamentação baseada em resolução).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.498 - SP (2017/0205107-9)

Tema da AçãoPág. 2

REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA SEGURADA TER ATINGIDO 59 ANOS DE IDADE. Abusividade. Não configuração.

Conhecimento do RecursoPág. 1

4. Recurso especial não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso ter sido examinado na decisão atacada. No mesmo óbice incorreu ao sustentar que foi negado vigência aos arts. 333, I e II, 460, parágrafo único, todos do CPC/1973, e 6º, inc. VIII, do CDC

Resultado FinalPág. 7

5. Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem (TJSP) manteve a validade do reajuste de 59 anos, e o STJ não pôde analisar o mérito da questão devido a falhas na admissibilidade recursal da beneficiária.

Caso ID: 201702051079PDFs: 201702051079_001_02.pdf