Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.146.568 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-03-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer movida contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo negativa de seguimento de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-08-29

Determinação de regularização do preparo recursal.

#2admissibilidade2018-03-08

Agravo em recurso especial não conhecido por erro grosseiro.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA MADALENA MENDES

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO SOLLAZZINI CORTEZOAB/SP 252939
KALÉRIA LINS DE SOUZAOAB/SP 252893

Objeto da Ação

Subtema
Tema 610 STJ
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante limitou-se a repetir as razões já apresentadas no recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I do CPC/15, Art. 1.042 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em repetitivo constitui erro grosseiro.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É incabível agravo em recurso especial (AREsp) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso cabível é o agravo interno perante a corte de origem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.003.647/BAAgInt no AREsp 951.728/MGAgInt no AREsp 983.653/MGAREsp 959.991/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação recursal/Erro grosseiro no manejo do Agravo em Recurso Especial em face de decisão fundamentada em repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.568 - SP (2017/0205083-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo em recurso especial não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Portanto, a interposição de agravo em recurso especial, nesta hipótese, constitui erro grosseiro, em razão da inexistência de dúvida objetiva.

Precedentes QualificadosPág. 1

devido a aplicação da tese firmada por esta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 610.

Observações

A decisão de 2017 refere-se a saneamento processual (preparo) proferida pela Presidência. A decisão final de 2018 (Relatora) resolve a admissibilidade negando conhecimento ao AREsp por inadequação da via eleita (erro grosseiro).

Caso ID: 201702050830PDFs: 201702050830_001.pdf, 201702050830_001_03.pdf