AREsp 1.154.010 - SP (2017/0205078-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de impugnação à execução de sentença envolvendo reajuste de mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária e restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
VICENTE TAJES GOMEZ
ADOLFINA PINTOS BOUZAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária / restituição de valores pagos a maior
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de cerceamento de defesa e necessidade de produção de perícia contábil.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a divergência nas contas de liquidação tornava imprescindível a perícia contábil.
- Dispositivos Invocados
- art. 130 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da necessidade de produção de prova pericial contábil demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.175.616/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A impossibilidade de reexaminar a necessidade de prova pericial em recurso especial diante da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.154.010 - SP (2017/0205078-9)”
“REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PLANO DE SAÚDE DIFERENÇAS PAGAS A MAIOR PELO EXEQUENTE AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA”
“necessária a produção de perícia contábil para o deslinde da questão”
“para chegar a conclusão diversa, seria imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatórios dos autos, o que é vedado em recurso especial.”
Observações
A decisão trata da fase de execução/cumprimento de sentença onde se discutia o valor da restituição decorrente de reajustes por faixa etária julgados indevidos na fase de conhecimento.
