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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.692.482

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-16

Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Partes do Processo

JOSE EDSON DE LIMA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e alteração do modelo de custeio/prêmio.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do plano nas condições anteriores à aposentadoria, sem aplicação de nova apólice e questionando a falta de comprovação de valores.
Teses do Recorrente
Direito à manutenção do benefício nas mesmas condições da vigência do contrato; abusividade da nova apólice por falta de participação do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 333, II, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento sobre comprovação de valores e abusividade.

Súmula 284/STF

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão quanto à isonomia.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de matéria fática.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral. Não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver redesenho do sistema e variação de valores conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a alteração do modelo de custeio e a aplicação de novas apólices vigentes para os ativos aos aposentados, desde que preservada a cobertura.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.482 - SP (2017/0205026-0)

Tese AplicadaPág. 5

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso

Resultado FinalPág. 6

conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento.

Observações

A decisão aplica óbices processuais (Súmulas do STF) para as alegações de falta de prova e abusividade, e segue o mérito consolidado do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201702050260PDFs: 201702050260_001.pdf