REsp 1.692.482
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Partes do Processo
JOSE EDSON DE LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e alteração do modelo de custeio/prêmio.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do plano nas condições anteriores à aposentadoria, sem aplicação de nova apólice e questionando a falta de comprovação de valores.
- Teses do Recorrente
- Direito à manutenção do benefício nas mesmas condições da vigência do contrato; abusividade da nova apólice por falta de participação do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 333, II, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento sobre comprovação de valores e abusividade.
Súmula 284/STFRazões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão quanto à isonomia.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de matéria fática.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral. Não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver redesenho do sistema e variação de valores conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a alteração do modelo de custeio e a aplicação de novas apólices vigentes para os ativos aos aposentados, desde que preservada a cobertura.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.482 - SP (2017/0205026-0)”
“esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso”
“conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento.”
Observações
A decisão aplica óbices processuais (Súmulas do STF) para as alegações de falta de prova e abusividade, e segue o mérito consolidado do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
