Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.153.714 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-10-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-25

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

LUIS ROBERTO CAMPO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ELNA GERALDINIOAB/SP 093499
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei nº 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do contrato anterior sem aplicação de cálculo por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustentou a impossibilidade de alteração do modelo de custeio e a invalidade do novo contrato firmado entre a operadora e a ex-empregadora em relação ao aposentado.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 2º do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 421 do CC/02, Art. 422 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice inicial na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura dos ativos, desde que assuma o pagamento integral, o qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma (paridade). Não há direito adquirido a modelo de custeio.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão está em sintonia com a jurisprudência do STJ que veda o direito adquirido a modelo de custeio para aposentados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.714 - SP (2017/0204621-3)

Tese AplicadaPág. 3

ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 10

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a paridade entre ativos e inativos autoriza a mudança do modelo de custeio (de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária) se o plano dos ativos também for alterado.

Caso ID: 201702046213PDFs: 201702046213_001.pdf