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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.155.333 - SP (2017/0204513-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-07-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença relativo a plano de saúde, especificamente sobre a necessidade de liquidação por perícia para apurar valores de mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-07-04

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MÁRIO FRANCESCATO

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLOOAB/SP 125734

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Liquidação de sentença e cálculo de mensalidades
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a necessidade de liquidação por perícia e a deserção do recurso adverso por falta de porte de retorno.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; necessidade de prova pericial para liquidação do feito e deserção do agravo de instrumento na origem por ausência de preparo/porte de retorno.
Dispositivos Invocados
art. 489, art. 509, art. 524, art. 1.017, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a necessidade de perícia demanda reexame fático-probatório.

Súmula 280/STF_ANALOGIA

Discussão sobre custas e porte de retorno baseada em normas locais (Provimento CSM 2.041/2013).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito da controvérsia fática devido aos óbices processuais (Súmula 7 e Súmula 280), mantendo a decisão de origem.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 930.113/MGAgInt no REsp 1.211.297/MGAgRg no AREsp 671.013/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 280/STF para impedir o reexame da necessidade de perícia e da regularidade do preparo regido por norma local.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.333 - SP (2017/0204513-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Rever tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Observações

A decisão foca em questões processuais de liquidação de sentença e admissibilidade recursal, não tratando de negativas de cobertura assistencial diretas, mas sim do cálculo de mensalidades após sentença.

Caso ID: 201702045138PDFs: 201702045138_001_02.pdf