Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.146.008

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-21nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio processual contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-21

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MARCIA COSTA VEIGA DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

HENRIQUE COSTA VEIGA DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

ANA CELIA VEIGA DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

HÉLIO COSTA VEIGA DE CARVALHOOAB/SP 128271
JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONIOAB/SP 329355
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
CPC/2015, art. 994, VIII, CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, CPC/2015, art. 1.042, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 85, § 11

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e sem comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade devido à intempestividade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte foi intimada em 06/02/2017 e interpôs o agravo apenas em 01/03/2017, excedendo o prazo legal. Além disso, não comprovou feriado local no momento da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.008 - SP (2017/0204071-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide (cobertura ou reajuste), limitando-se a negar conhecimento ao recurso por falta de tempestividade e ausência de prova de feriado local.

Caso ID: 201702040719PDFs: 201702040719_001.pdf