AREsp 1.146.008
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio processual contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARCIA COSTA VEIGA DE CARVALHO
HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO
HENRIQUE COSTA VEIGA DE CARVALHO
ANA CELIA VEIGA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015, art. 994, VIII, CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, CPC/2015, art. 1.042, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade devido à intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte foi intimada em 06/02/2017 e interpôs o agravo apenas em 01/03/2017, excedendo o prazo legal. Além disso, não comprovou feriado local no momento da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.008 - SP (2017/0204071-9)”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide (cobertura ou reajuste), limitando-se a negar conhecimento ao recurso por falta de tempestividade e ausência de prova de feriado local.
