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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1692344

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade devida (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-24

Recurso especial não conhecido

Partes do Processo

BENEDITO EDSON AGOSTINHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZAOAB/SP 213694
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei n. 9.656/1998)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano com as mesmas condições de pagamento vigentes durante a prestação dos serviços, sem base nos valores dos ativos atuais.
Teses do Recorrente
Alega que faz jus à manutenção no plano coletivo com as mesmas condições de pagamento vigentes durante o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade em paridade com o valor custeado pela empregadora para os ativos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.408.121/SPAgInt no REsp n. 1.760.393/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese do tribunal de origem está alinhada à jurisprudência do STJ sobre a paridade de valores entre ativos e inativos na manutenção do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.344 - SP (2017/0203926-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado de que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral em paridade com os ativos, negando a pretensão do recorrente de manter o valor da época da ativa.

Caso ID: 201702039260PDFs: 201702039260_001.pdf