RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.852 - SP (2017/0203851-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde aos funcionários ativos e inativos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIO MARCHETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e alteração do modelo de custeio/paridade de valores.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a aplicação das condições de custeio do plano de saúde atual, alegando que não há direito adquirido a modelo de custeio antigo.
- Teses do Recorrente
- Ausência de prestação jurisdicional; indevida manutenção no plano nas condições antigas frente à alteração contratual atual; e enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao modelo de custeio, podendo a operadora redesenhar o sistema de valores para evitar o colapso do plano.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgInt no REsp 1.591.186/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência consolidada do STJ permite a alteração do modelo de custeio para aposentados em paridade com os ativos, afastando a tese de direito adquirido a valores fixos do passado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.852 - SP (2017/0203851-5)”
“Observa-se que o art. 884 do Código Civil não foi alvo de pronunciamento pelo acórdão recorrido, apesar da oposição dos embargos declaratórios. Assim, ausente o devido prequestionamento, incide a Súmula n. 211 do STJ.”
“não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil ao presente feito.”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que a manutenção do aposentado deve seguir o 'plano paradigma' vigente, permitindo mudanças no custeio que acompanhem as alterações feitas para os funcionários na ativa.
