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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.852 - SP (2017/0203851-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-08-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-24

Recurso especial parcialmente provido para determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde aos funcionários ativos e inativos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CLAUDIO MARCHETO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e alteração do modelo de custeio/paridade de valores.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a aplicação das condições de custeio do plano de saúde atual, alegando que não há direito adquirido a modelo de custeio antigo.
Teses do Recorrente
Ausência de prestação jurisdicional; indevida manutenção no plano nas condições antigas frente à alteração contratual atual; e enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurado ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao modelo de custeio, podendo a operadora redesenhar o sistema de valores para evitar o colapso do plano.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgInt no REsp 1.591.186/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência consolidada do STJ permite a alteração do modelo de custeio para aposentados em paridade com os ativos, afastando a tese de direito adquirido a valores fixos do passado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.852 - SP (2017/0203851-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Observa-se que o art. 884 do Código Civil não foi alvo de pronunciamento pelo acórdão recorrido, apesar da oposição dos embargos declaratórios. Assim, ausente o devido prequestionamento, incide a Súmula n. 211 do STJ.

Tese AplicadaPág. 4

não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso

Resultado FinalPág. 6

Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar a aplicação das condições do atual plano de saúde disponibilizado aos funcionários ativos e inativos da General Motors do Brasil ao presente feito.

Observações

A decisão aplica o entendimento de que a manutenção do aposentado deve seguir o 'plano paradigma' vigente, permitindo mudanças no custeio que acompanhem as alterações feitas para os funcionários na ativa.

Caso ID: 201702038515PDFs: 201702038515_001.pdf