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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.692.186 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA12/03/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial sobre a manutenção de beneficiários em plano de saúde coletivo após demissão sem justa causa, fundamentado no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito12/03/2018

REsp parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

DANIEL CARLOS SILINGARDI LOPES

recorridobeneficiario

VANESSA APARECIDA SOARES

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDIOAB/SP 184291

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a manutenção no plano, alegando que apenas a coparticipação não gera direito à permanência.
Teses do Recorrente
O ex-empregado não tem direito à manutenção se não contribuía com o pagamento do prêmio securitário (contribuição direta), sendo a coparticipação insuficiente.
Dispositivos Invocados
Art. 30, § 6º, da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexaminar fatos e provas para verificar a contribuição direta diretamente no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito à manutenção no plano de saúde para ex-empregados exige a contribuição direta do beneficiário para o prêmio mensal, não sendo preenchido pelo mero pagamento de coparticipação.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt no REsp 1.653.561/SPAgInt no REsp 1.653.212/SPREsp 1.627.243/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da tese de que a contribuição indireta basta para a manutenção, com ordem de retorno dos autos à origem para verificar se houve contribuição direta.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.186 - SP (2017/0203647-9)

Tese AplicadaPág. 2

o direito à manutenção, nos planos de saúde empresariais do ex-empregado demitido ou aposentando, está condicionado à existência de contribuição direta do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando em casos de coparticipação.

Resultado FinalPág. 4

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja novamente julgada a demanda, nos termos da jurisprudência do STJ

Observações

A decisão consolidou o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, mas não pôde encerrar o caso devido à Súmula 7/STJ, necessitando que o TJSP verifique a prova da contribuição direta.

Caso ID: 201702036479PDFs: 201702036479_001.pdf