REsp 1.692.186 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial sobre a manutenção de beneficiários em plano de saúde coletivo após demissão sem justa causa, fundamentado no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DANIEL CARLOS SILINGARDI LOPES
VANESSA APARECIDA SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a manutenção no plano, alegando que apenas a coparticipação não gera direito à permanência.
- Teses do Recorrente
- O ex-empregado não tem direito à manutenção se não contribuía com o pagamento do prêmio securitário (contribuição direta), sendo a coparticipação insuficiente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30, § 6º, da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Impossibilidade de reexaminar fatos e provas para verificar a contribuição direta diretamente no STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito à manutenção no plano de saúde para ex-empregados exige a contribuição direta do beneficiário para o prêmio mensal, não sendo preenchido pelo mero pagamento de coparticipação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt no REsp 1.653.561/SPAgInt no REsp 1.653.212/SPREsp 1.627.243/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento da tese de que a contribuição indireta basta para a manutenção, com ordem de retorno dos autos à origem para verificar se houve contribuição direta.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.186 - SP (2017/0203647-9)”
“o direito à manutenção, nos planos de saúde empresariais do ex-empregado demitido ou aposentando, está condicionado à existência de contribuição direta do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando em casos de coparticipação.”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja novamente julgada a demanda, nos termos da jurisprudência do STJ”
Observações
A decisão consolidou o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98, mas não pôde encerrar o caso devido à Súmula 7/STJ, necessitando que o TJSP verifique a prova da contribuição direta.
