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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.692.136

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-05-14TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação de cobrança/reembolso de despesas médico-hospitalares movida por beneficiários contra a Sul América por recusa de cobertura de tratamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANA CINTIA CASSAB HEILBORN

RECORRIDAbeneficiario

FELIPE ROBERTO CASSAB

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ANA CÍNTIA CASSABOAB/SP 168803
FELIPE ROBERTO CASSABOAB/SP 196248
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
reembolso de despesas médicas
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (Art. 206 CC) e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega que a pretensão de reembolso de despesas médicas prescreve em um ano e que o acórdão recorrido foi omisso.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC/2015, Art. 206, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para ações de reembolso contra operadora de plano de saúde por descumprimento contratual é de 10 anos (Art. 205 CC), não se aplicando a prescrição ânua de seguros.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 986.708/SPAgInt nos EDcl no AREsp 975.388/RSAgRg no REsp 1.557.885/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ sobre prescrição decenal (Súmula 568/STJ) e necessidade de fixação de honorários recursais nos termos do Art. 85 §11 CPC.

Evidências

Processo STJPág. 3

RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.136 - SP (2017/0203493-0)

Tese AplicadaPág. 4

o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional para a ação de ressarcimento de despesas decorrentes de descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde.

Honorarios RecursaisPág. 2

acolho os embargos de declaração para, sanando a decisão impugnada, majorar os honorários em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em favor dos advogados da parte embargante.

Observações

O documento contém duas decisões: a primeira (Decisão 2 no prompt) negou provimento ao REsp da operadora; a segunda (Decisão 1 no prompt) acolheu embargos de declaração dos beneficiários apenas para arbitrar honorários recursais.

Caso ID: 201702034930PDFs: 201702034930_001.pdf, 201702034930_001_03.pdf