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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.689.843

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-10-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicabilidade dos índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-02

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de improcedência do pedido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

AMARAL MARTORELLI FILHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual acima dos índices da ANS para planos individuais
Pedidos
CoberturaReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a limitação do reajuste aos índices da ANS estabelecida pelo TJSP.
Teses do Recorrente
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; nos contratos coletivos os reajustes não são definidos pela ANS; vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I e II, do NCPC, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos de saúde coletivos, o reajuste anual não está sujeito ao teto fixado pela ANS para planos individuais, dependendo de livre negociação e apenas acompanhamento pela agência reguladora.
Precedentes Citados
REsp 1.119.370-PEREsp 1.471.569-RJAREsp 213.483/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da limitação do reajuste aos índices da ANS, restabelecendo a sentença de improcedência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.843 - SP (2017/0203489-0)

Tipo de PlanoPág. 1

direito de continuar no plano de saúde administrado pela OPERADORA, nas mesmas condições vigentes durante seu antigo contrato de trabalho havido com a General Motors.

Tese AplicadaPág. 7

Desse modo, o reajuste em contrato coletivo de plano de saúde não está sujeito ao limite fixado pela ANS, mas, tão somente, ao acompanhamento desta a fim de se coibirem abusos.

Resultado FinalPág. 7

Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de improcedência do pedido.

Observações

O provimento foi classificado como parcial pois a alegação de violação do art. 1.022 (negativa de prestação jurisdicional) foi rejeitada, embora a pretensão de mérito da operadora tenha sido acolhida.

Caso ID: 201702034890PDFs: 201702034890_001.pdf