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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.704.515 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO30/10/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de cláusula de coparticipação em plano de saúde para tratamento de dependência química e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito30/10/2017

Recurso Especial provido para restabelecer danos morais e verba sucumbencial.

Partes do Processo

GLAUCIA SILVA BIERWAGEN

RECORRENTEbeneficiario

HENRIQUE BIERWAGEN

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARGARETH BIERWAGENOAB/SP 138980
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047
ADRIANA COUTINHO PINTOOAB/SP 201531
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOSOAB/SP 183890
PRISCILA CASSOLI LEITEOAB/SP 308622
CAMILA RAMOS DA SILVAOAB/SP 370529

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação para tratamento de dependência química e abusividade de cláusula de coparticipação.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais e os honorários de sucumbência originais.
Teses do Recorrente
A recusa de cobertura não foi mero aborrecimento, mas causou sofrimento psicológico grave; sucumbência recíproca indevida pois decaíram de parte mínima.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 21 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada baseada em cláusula contratual abusiva e obscura viola a boa-fé objetiva e os deveres de informação e transparência, configurando dano moral presumido.
Precedentes Citados
REsp 1.632.752/PRREsp 1651289/SPAgInt no AREsp 1003885/MGAgInt no AREsp 895.723/RSAgRg no AREsp 865.513/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento de que a abusividade e falta de clareza da cláusula de coparticipação causaram frustração da justa expectativa e dano moral.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.515 - SP (2017/0203271-8)

Valor ReaisPág. 14

há de se reconhecer o abalo moral suportado pela recorrente GLAUCIA, restabelecendo-se o valor da compensação delimitado pela sentença, in casu, R$ 10.000,00.

Resultado FinalPág. 14

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer o abalo moral suportado pela recorrente.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a cobrança de coparticipação em percentuais não fixos e sem clareza equivale a uma limitação indevida de tratamento, violando o dever de informação do CDC.

Caso ID: 201702032718PDFs: 201702032718_001.pdf