AREsp 1.152.753 - RJ (2017/0203238-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde em razão de negativa de cobertura por doença preexistente.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Doença ou lesão preexistente (DLP) - Multa administrativa da ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa administrativa imposta pela ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão do acórdão de origem; impossibilidade de investigar cada consumidor no ato da contratação e ilegalidade da multa sem fundamentação.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 114 da Lei n. 8.112/90, art. 53 da Lei n. 9.784/99, art. 765 do Código Civil, art. 766 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento da matéria federal apesar da oposição de embargos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Rejeição da alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73 por fundamentação adequada e reconhecimento da falta de prequestionamento das demais normas federais.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 849.503/SPAgRg no REsp 1.344.881/RSAgRg no AREsp 218.444/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão no acórdão de origem e falta de prequestionamento dos dispositivos de lei federal invocados pela recorrente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.152.753 - RJ (2017/0203238-7)”
“O auto de infração decorreu da negativa de cobertura obrigatória, pela parte autora, para procedimento de internação clinica em endocrinologia, sob o argumento de doença ou lesão preexistente.”
“redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 211/STJ”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão trata de lide entre operadora e agência reguladora (ANS) sobre multa administrativa. A vitória final é da ANS (manutenção da multa), o que não se enquadra estritamente como 'beneficiário' ou 'operadora' nas opções de vitória final.
