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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.152.753 - RJ (2017/0203238-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO OG FERNANDES2017-09-20TRF-2 - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde em razão de negativa de cobertura por doença preexistente.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-20

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
THAÍSA DIAS DE MORAESOAB/RJ 189465
MARINA BEATRIZ ALECRIM DE LACERDAOAB/RJ 189175

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Doença ou lesão preexistente (DLP) - Multa administrativa da ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa administrativa imposta pela ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão do acórdão de origem; impossibilidade de investigar cada consumidor no ato da contratação e ilegalidade da multa sem fundamentação.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 114 da Lei n. 8.112/90, art. 53 da Lei n. 9.784/99, art. 765 do Código Civil, art. 766 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento da matéria federal apesar da oposição de embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Rejeição da alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73 por fundamentação adequada e reconhecimento da falta de prequestionamento das demais normas federais.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 849.503/SPAgRg no REsp 1.344.881/RSAgRg no AREsp 218.444/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de omissão no acórdão de origem e falta de prequestionamento dos dispositivos de lei federal invocados pela recorrente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.152.753 - RJ (2017/0203238-7)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

O auto de infração decorreu da negativa de cobertura obrigatória, pela parte autora, para procedimento de internação clinica em endocrinologia, sob o argumento de doença ou lesão preexistente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 211/STJ

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão trata de lide entre operadora e agência reguladora (ANS) sobre multa administrativa. A vitória final é da ANS (manutenção da multa), o que não se enquadra estritamente como 'beneficiário' ou 'operadora' nas opções de vitória final.

Caso ID: 201702032387PDFs: 201702032387_001_02.pdf