AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.433.864 - DF (2017/0200402-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido devido a erro grosseiro no protocolo (diretamente no STJ).
Partes do Processo
VALDETE APARECIDA DOS REIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Questão processual de admissibilidade recursal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo contra inadmissão de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 1.042, § 2.º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Interposição direta no STJ quando o correto seria na Presidência do Tribunal de origem (Art. 1.042, § 2.º, do CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo contra decisão que inadmite recurso especial deve ser apresentado no tribunal de origem, não diretamente no STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Erro processual na interposição do recurso (protocolo no tribunal errado).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.433.864 - DF (2017/0200402-8)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“O agravo não merece prosperar porque interposto diretamente nesta Corte, quando correta seria sua apresentação à Presidência do Tribunal de origem, na forma do artigo 1.042, § 2.º, do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de erro formal de interposição recursal (interposição direta no tribunal superior), não adentrando em nenhum aspecto do contrato de plano de saúde.
