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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.695.145 - MG

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-09-15Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2017-09-15

Homologação de desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

RECORRENTEoperadora

VICENTE GERALDO FERREIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/MG 056783
MARCELO A F BRANDÃOOAB/MG 077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
TIAGO DE MIRANDAOAB/MG 101324
ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARESOAB/MG 028072N
GABRIELA RAFAELA MOL FERNANDESOAB/MG 130786
EDER SOUSAOAB/MG 062628N

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a homologar o pedido de desistência formulado pela recorrente, extinguindo o procedimento recursal sem análise de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A recorrente protocolou petição desistindo formalmente do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.695.145 - MG (2017/0194682-2)

Resultado FinalPág. 1

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso, formulado pela recorrente na petição de e-STJ fl. 427.

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não contendo detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar que originou a lide.

Caso ID: 201701946822PDFs: 201701946822_001.pdf