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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1.695.145 - MG
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-09-15Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2017-09-15
Homologação de desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
RECORRENTEoperadora
VICENTE GERALDO FERREIRA
RECORRIDObeneficiario
Advogados
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/MG 056783
MARCELO A F BRANDÃOOAB/MG 077152
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
TIAGO DE MIRANDAOAB/MG 101324
ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARESOAB/MG 028072N
GABRIELA RAFAELA MOL FERNANDESOAB/MG 130786
EDER SOUSAOAB/MG 062628N
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a homologar o pedido de desistência formulado pela recorrente, extinguindo o procedimento recursal sem análise de mérito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A recorrente protocolou petição desistindo formalmente do recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.695.145 - MG (2017/0194682-2)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso, formulado pela recorrente na petição de e-STJ fl. 427.”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não contendo detalhes sobre a controvérsia de saúde suplementar que originou a lide.
Caso ID: 201701946822PDFs: 201701946822_001.pdf
