Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RMS 54956

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-02-22Tribunal de Justiça do Ceará - CE1 decisão

Classificação: O processo trata de execução de sentença contra seguradora de saúde (Sul América) e questionamento sobre redução do quantum devido.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-02-22

Recurso em mandado de segurança não conhecido.

Partes do Processo

ANTÔNIO FERNANDES MATOS

RECORRENTEbeneficiario

CID ALCIDES CAMPOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

ESTADO DO CEARÁ

RECORRIDOneutro

NATHÉRCIA LIMA LEITÃO

INTERES.beneficiario

Advogados

CID ALCIDES CAMPOSOAB/CE 003092
ANTÔNIO FERNANDES MATOSOAB/CE 007368
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/PE 000665B
PATRÍCIA OKIOAB/RJ 077508
ALEXANDRE BRENAND DA SILVAOAB/CE 014916
HUMBERTO ARAÚJO PINTOOAB/CE 015760
ERIKA SOUSA NUNESOAB/CE 030011

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de sentença contra operadora de saúde e redução de valores devidos
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão do TJCE para conceder segurança contra ato de juiz que reduziu valor da execução.
Teses do Recorrente
Ilegalidade na redução de 50% do quantum devido pela seguradora e favorecimento indevido.
Dispositivos Invocados
Art. 801, § 2º, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido (princípio da dialeticidade).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Os recorrentes deixaram de rebater os argumentos adotados no acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 54.956 - CE (2017/0193233-0)

SubtemaPág. 2

houve ilegalidade do Juízo de primeiro grau em reduzir em 50% (cinquenta por cento) do quantum devido pela seguradora

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

tendo em vista a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF, pois os recorrentes deixaram de observar o princípio da dialeticidade recursal

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do recurso em mandado de segurança.

Observações

Trata-se de RMS interposto pelos advogados em causa própria e representando a beneficiária contra acórdão que extinguiu Mandado de Segurança que visava reverter redução de valor em execução contra seguradora.

Caso ID: 201701932330PDFs: 201701932330_001.pdf