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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1147079

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-10-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de despesas hospitalares e reembolso em contrato de plano de saúde (Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-30

Negado provimento ao agravo, mantendo a limitação do reembolso.

Partes do Processo

REGINA CELIA NOGUEIRA MAGRI - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRIOAB/SP 121288
PATRÍCIA SOUBHIE NOGUEIRA TREVIZANOAB/SP 177333
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas fora da rede credenciada
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral sem limites de tabela e revisão de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Omissão do acórdão; dever de reembolso total sem limites da tabela contratual e decaimento mínimo do pedido.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 12, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do grau de sucumbência e parte mínima/recíproca.

Deficiência de Fundamentação

Afastada violação ao art. 535 CPC, mantendo-se o entendimento de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, mesmo em casos de urgência/emergência fora da rede, conforme art. 12, VI da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 929.402/GOEDcl no REsp 1286133/MGAgRg no AREsp 371.701/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da cláusula de reembolso limitado e incidência da Súmula 7 para honorários.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.079 - SP (2017/0191944-5)

Tese AplicadaPág. 2

é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial do beneficiário, confirmando que o reembolso por serviços fora da rede credenciada não precisa ser integral, mas sim limitado à tabela do plano.

Caso ID: 201701919445PDFs: 201701919445_001.pdf