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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.146.373/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO21/08/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reembolso de exames e danos morais em face de operadora de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/08/2017

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ADRIANA DE FATIMA SANTOS

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO GUMIEROOAB/SP 258354
ROSE CRISTINA KADENÁ SILVAOAB/SP 266085
GIOVANA FERREIRA DE SA ALVAREZOAB/SP 139039

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Reembolso de exame prescrito
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição ânua e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta omissão no julgado e que a prescrição aplicável à pretensão de reembolso seria a ânua (1 ano).
Dispositivos Invocados
Art. 1022 NCPC, Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, Art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A prescrição em contratos de prestação de serviços de saúde é decenal (Art. 205 CC) e não ânua, conforme jurisprudência consolidada.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgInt no AREsp 873.213/SPAgInt no AREsp 929.189/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade do acórdão do TJSP com a tese da prescrição decenal em saúde suplementar.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.146.373 - SP (2017/0186991-4)

Dano MoralPág. 1

Sentença de procedência condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos morais no valorde R$ 5.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, à hipótese, o óbice da Súmulas 83/STJ.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

recorrente aponta violação aos arts. 1022 do NCPC e 206, § 1º, II, '"b", do Código Civil

Observações

A decisão consolidou que a prescrição para reembolso em saúde suplementar é decenal (art. 205 CC) por se tratar de prestação de serviço, não se confundindo com o prazo ânua de seguros gerais.

Caso ID: 201701869914PDFs: 201701869914_001.pdf