REsp 1.688.867 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da obrigação de cobertura de medicamento para tratamento de Hepatite C por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer a sentença favorável ao beneficiário.
Partes do Processo
DANIELLE PASSARELLA MATSUHASHI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Tratamento de Hepatite Crônica pelo vírus C
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir o custeio de medicamento oral domiciliar para Hepatite C.
- Teses do Recorrente
- Abusividade da negativa de cobertura de medicamento domiciliar quando a patologia é coberta pelo plano.
- Dispositivos Invocados
- art. 47, II do CDC, art. 51, § 1º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a cláusula que exclui o custeio de medicamento prescrito, mesmo que domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1457098/DFAgRg no AREsp n. 624.402/RJAgInt no AREsp 918.635/SPAgRg no REsp 1546908/RSAgRg no REsp 1390449/SPREsp 183.719/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ sobre a abusividade da negativa de cobertura de medicação domiciliar para patologias cobertas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.867 - SP (2017/0186585-8)”
“Autora portadora de Hepatite Crônica pelo vírus C. Tratamento medicamentoso que não substitui internação hospitalar.”
“revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar”
“dou provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença”
Observações
A decisão consolidada restabelece a sentença de primeiro grau, reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura do tratamento medicamentoso para Hepatite C.
