Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.688.867 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2017-12-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da obrigação de cobertura de medicamento para tratamento de Hepatite C por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-01

Recurso Especial provido para restabelecer a sentença favorável ao beneficiário.

Partes do Processo

DANIELLE PASSARELLA MATSUHASHI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIOOAB/SP 270892
MURILO DE SOUZA ARRAISOAB/SP 373878

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Tratamento de Hepatite Crônica pelo vírus C
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o custeio de medicamento oral domiciliar para Hepatite C.
Teses do Recorrente
Abusividade da negativa de cobertura de medicamento domiciliar quando a patologia é coberta pelo plano.
Dispositivos Invocados
art. 47, II do CDC, art. 51, § 1º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a cláusula que exclui o custeio de medicamento prescrito, mesmo que domiciliar.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1457098/DFAgRg no AREsp n. 624.402/RJAgInt no AREsp 918.635/SPAgRg no REsp 1546908/RSAgRg no REsp 1390449/SPREsp 183.719/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ sobre a abusividade da negativa de cobertura de medicação domiciliar para patologias cobertas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.867 - SP (2017/0186585-8)

Tema da AçãoPág. 1

Autora portadora de Hepatite Crônica pelo vírus C. Tratamento medicamentoso que não substitui internação hospitalar.

Tese AplicadaPág. 2

revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar

Resultado FinalPág. 6

dou provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença

Observações

A decisão consolidada restabelece a sentença de primeiro grau, reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura do tratamento medicamentoso para Hepatite C.

Caso ID: 201701865858PDFs: 201701865858_001_02.pdf