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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.688.846 - SP

AgInt na PET no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO02/08/2019TJSP - SP4 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/04/2018

Determinou devolução à origem para aguardar repetitivo (Tema 989).

#2embargos21/11/2018

Rejeitou petição recebida como embargos de declaração que pedia o prosseguimento.

#3merito02/08/2019

Juízo de retratação para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GERALDO BARBI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo e migração para novo plano paradigma.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a migração do inativo para o novo plano paradigma de acordo com os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Violação ao art. 1.022 por omissão e ao art. 31 da Lei 9.656/98 sob o argumento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada genericamente em precedentes citados sobre arresto, mas o mérito do REsp foi enfrentado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, sendo lícita a migração para novo plano paradigma desde que mantidas as condições de cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 1.680.318/SPREsp 1.708.104/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e aplicação da exceção da ruína para permitir redesenho do sistema.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.846 - SP (2017/0186507-4)

Tese AplicadaPág. 5

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 8

dou provimento ao presente agravo interno para... dar provimento ao recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.

Observações

O processo passou por uma fase de suspensão vinculada ao Tema 989, mas após recurso interno da operadora, o Ministro Relator realizou o distinguishing, observando que no caso concreto havia contribuição do empregado, e julgou o mérito provendo o REsp da seguradora.

Caso ID: 201701865074PDFs: 201701865074_001_02.pdf, 201701865074_001_03.pdf, 201701865074_001_05.pdf, 201701865074_001_07.pdf