AREsp 1136673
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de medida cautelar visando a exibição de documentos (planilha de pagamentos) relativos a contrato de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SANDRA CARVALHO DE MONTALVAO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Medida cautelar de exibição de planilha de pagamentos efetuados nos últimos dez anos.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição da pretensão de exibição de documentos anteriores a um ano do ajuizamento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a prescrição é matéria de ordem pública e que o prazo para o segurado contra a seguradora é de um ano.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento, inclusive para matérias de ordem pública.
Súmula 283/STF_ANALOGIASubsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 11.713/RSAgRg no AREsp 189.147/RSAgRg no REsp 1.301.617/RSAgRg no REsp 1.235.029/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de prequestionamento da tese de prescrição e a ausência de impugnação de fundamentos autônomos do acórdão recorrido impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.673 - RJ (2017/0186150-3)”
“Medida cautelar inominada visando apresentação de planilha de pagamentos efetuados. Sentença de procedência do pedido autoral condenando a ré a exibir planilha detalhada, com individualização dos pagamentos feitos nos últimos dez anos”
“O tema referente à prescrição não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado... Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.”
“A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto impugnado... impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF”
Observações
A decisão negou provimento ao agravo em recurso especial (AREsp), mantendo o acórdão de origem que determinou a exibição de documentos pela operadora.
