AREsp 1.142.907
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde e o litígio decorre de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSA IRENE MILANI GALVAO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o óbice do cotejo analítico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte não impugnou o fundamento de ausência de cotejo analítico da decisão de inadmissibilidade.
Falta de cotejo analíticoA decisão agravada citou a deficiência de cotejo, fundamento este não rebatido pela agravante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.907 - SP (2017/0183883-7)”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: ausência/deficiência de cotejo analítico.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o procedimento médico ou o motivo específico da lide original no texto da decisão monocrática.
