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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.142.907

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-09-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde e o litígio decorre de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-09-15

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ROSA IRENE MILANI GALVAO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o óbice do cotejo analítico.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte não impugnou o fundamento de ausência de cotejo analítico da decisão de inadmissibilidade.

Falta de cotejo analítico

A decisão agravada citou a deficiência de cotejo, fundamento este não rebatido pela agravante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.907 - SP (2017/0183883-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: ausência/deficiência de cotejo analítico.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o procedimento médico ou o motivo específico da lide original no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 201701838837PDFs: 201701838837_001.pdf