AREsp 1.142.625 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação movida contra Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO LOPES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhado, uma vez que o recurso não foi conhecido por óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 21-E, V, RISTJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.625 - SP (2017/0183511-2)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, não permitindo identificar o objeto específico da lide (procedimento ou medicamento), apenas que se trata de matéria de seguro saúde.
