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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.714.385 - SP (2017/0182899-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2017-12-18Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-18

Recurso da Mercedes-Benz Previdência não provido por ilegitimidade passiva.

#2admissibilidade2017-12-18

Recurso da Sul América Seguro Saúde não conhecido (Súmula 284 STF).

Partes do Processo

IZAEL RODRIGUES

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MERCEDES-BENZ PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

recorrenteoperadora

Advogados

MÁRCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/SP 146454
FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MELISSA DE CÁSSIA LEHMANOAB/SP 196516

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a manutenção do beneficiário nas mesmas condições de pagamento e validar reajustes.
Teses do Recorrente
A estipulante alega legitimidade passiva como assistente. A operadora alega que a mensalidade do inativo não precisa ser idêntica à do ativo e que a Resolução 279 da ANS foi mal aplicada.
Dispositivos Invocados
Art. 119 do NCPC, Art. 124 do NCPC, Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 3º da Lei 9.961/00, Art. 4º da Lei 9.961/00, Art. 10 da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido no recurso da Sul América.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à ilegitimidade da estipulante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A empresa estipulante não possui legitimidade passiva ad causam em ações de manutenção de plano de saúde de ex-empregado, pois atua como mandatária do grupo. Quanto ao valor da mensalidade, o recurso não foi conhecido por deficiência de fundamentação.
Precedentes Citados
REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.608.849/SPREsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ilegitimidade passiva da estipulante e deficiência na fundamentação do recurso da operadora (razões dissociadas).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.714.385 - SP (2017/0182899-1)

SubtemaPág. 1

IZAEL RODRIGUES (BENEFICIÁRIO) ingressou com ação de obrigação de fazer ... pleiteando a sua permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho

Óbices à AdmissibilidadePág. 15

as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do aresto combatido, a atrair a incidência da Súmula nº 284 do STF

Tese AplicadaPág. 3

A empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo

Observações

O documento contém duas decisões proferidas no mesmo dia pelo mesmo relator, cada uma analisando o recurso de uma das corrés (estipulante e operadora). O resultado final para ambas foi a manutenção do acórdão favorável ao beneficiário.

Caso ID: 201701828991PDFs: 201701828991_001.pdf, 201701828991_001_03.pdf