REsp 1.714.385 - SP (2017/0182899-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso da Mercedes-Benz Previdência não provido por ilegitimidade passiva.
Recurso da Sul América Seguro Saúde não conhecido (Súmula 284 STF).
Partes do Processo
IZAEL RODRIGUES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutenção do beneficiário nas mesmas condições de pagamento e validar reajustes.
- Teses do Recorrente
- A estipulante alega legitimidade passiva como assistente. A operadora alega que a mensalidade do inativo não precisa ser idêntica à do ativo e que a Resolução 279 da ANS foi mal aplicada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 119 do NCPC, Art. 124 do NCPC, Art. 1º da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 3º da Lei 9.961/00, Art. 4º da Lei 9.961/00, Art. 10 da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido no recurso da Sul América.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à ilegitimidade da estipulante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante não possui legitimidade passiva ad causam em ações de manutenção de plano de saúde de ex-empregado, pois atua como mandatária do grupo. Quanto ao valor da mensalidade, o recurso não foi conhecido por deficiência de fundamentação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.608.849/SPREsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ilegitimidade passiva da estipulante e deficiência na fundamentação do recurso da operadora (razões dissociadas).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.714.385 - SP (2017/0182899-1)”
“IZAEL RODRIGUES (BENEFICIÁRIO) ingressou com ação de obrigação de fazer ... pleiteando a sua permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do seu contrato de trabalho”
“as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do aresto combatido, a atrair a incidência da Súmula nº 284 do STF”
“A empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo”
Observações
O documento contém duas decisões proferidas no mesmo dia pelo mesmo relator, cada uma analisando o recurso de uma das corrés (estipulante e operadora). O resultado final para ambas foi a manutenção do acórdão favorável ao beneficiário.
