AREsp 1.134.699
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ARLETE ANTUNES GRAZIOLLI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente a ausência/deficiência de cotejo analítico.
Súmula 7/STJMencionada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Falta de cotejo analíticoUm dos fundamentos da decisão agravada não impugnado pela parte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ (aplicação por analogia do princípio da dialeticidade).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à ausência/deficiência de cotejo analítico utilizado para barrar o recurso especial.
Evidências
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de dialeticidade (não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp). Não há informações no texto sobre o tratamento médico ou o tipo de plano de saúde específico.
