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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.134.699

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-08-04Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-04

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ARLETE ANTUNES GRAZIOLLI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ EDUARDO PIRES MENDONÇAOAB/SP 041089
MAIRA LOURENCO BRAGAOAB/SP 204127
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente a ausência/deficiência de cotejo analítico.

Súmula 7/STJ

Mencionada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Falta de cotejo analítico

Um dos fundamentos da decisão agravada não impugnado pela parte.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ (aplicação por analogia do princípio da dialeticidade).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à ausência/deficiência de cotejo analítico utilizado para barrar o recurso especial.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de dialeticidade (não impugnação de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp). Não há informações no texto sobre o tratamento médico ou o tipo de plano de saúde específico.

Caso ID: 201701828121PDFs: 201701828121_001.pdf