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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.142.049

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-08-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de controvérsia sobre reajuste e manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-08-17

Negado provimento ao agravo (AREsp) por aplicação da Súmula 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO BALDUÍNO DE OLIVEIRA NETO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário e limites de reajuste em cumprimento de sentença
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir reajuste de plano coletivo sem as limitações da ANS.
Teses do Recorrente
Validade de reajuste de convênio coletivo livre de limites da ANS e negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 17-A da Lei 9.656/1998, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inadmitido na origem sob este fundamento.

Outro

Incidência da Súmula 283 do STF devido à ausência de impugnação específica a fundamento autônomo (coisa julgada).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido à aplicação da Súmula 283/STF, pois a recorrente não contestou o fundamento de que o valor do reajuste estava acobertado pela coisa julgada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento de que os reajustes foram definidos em sentença transitada em julgado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.049 - SP (2017/0182631-5)

Tema da AçãoPág. 1

sentença que determinava a manutenção do autor e sua dependente como beneficiários do contrato coletivo que tinham

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática nega provimento ao AREsp mantendo a inadmissibilidade do Recurso Especial, com foco na preclusão/coisa julgada e falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão de origem.

Caso ID: 201701826315PDFs: 201701826315_001.pdf