AREsp 1.142.049
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de controvérsia sobre reajuste e manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) por aplicação da Súmula 283/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JOÃO BALDUÍNO DE OLIVEIRA NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário e limites de reajuste em cumprimento de sentença
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir reajuste de plano coletivo sem as limitações da ANS.
- Teses do Recorrente
- Validade de reajuste de convênio coletivo livre de limites da ANS e negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 17-A da Lei 9.656/1998, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inadmitido na origem sob este fundamento.
OutroIncidência da Súmula 283 do STF devido à ausência de impugnação específica a fundamento autônomo (coisa julgada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à aplicação da Súmula 283/STF, pois a recorrente não contestou o fundamento de que o valor do reajuste estava acobertado pela coisa julgada.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento de que os reajustes foram definidos em sentença transitada em julgado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.049 - SP (2017/0182631-5)”
“sentença que determinava a manutenção do autor e sua dependente como beneficiários do contrato coletivo que tinham”
“Esse fundamento não foi impugnado especificamente pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática nega provimento ao AREsp mantendo a inadmissibilidade do Recurso Especial, com foco na preclusão/coisa julgada e falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão de origem.
