AREsp 1139331
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação para comprovar gratuidade ou recolhimento em dobro.
Agravo em Recurso Especial não conhecido (deserção).
Partes do Processo
VALDIR ROSAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para permitir o julgamento do mérito.
- Teses do Recorrente
- A parte assevera que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial não foi instruído com as guias de preparo e os respectivos comprovantes de pagamento.
Súmula 187/STJIncidência da deserção quando o recurso não é devidamente preparado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no Ag nº 1.222.674/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de comprovantes de pagamento de custas e não comprovação da condição de beneficiário da gratuidade de justiça após intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.139.331 - SP (2017/0182540-6)”
“verifica-se que o recurso especial não foi instruído com as guias de preparo e os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo recursal). O mérito da demanda de saúde não é mencionado nos documentos.
