Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1139331

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-10-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-08-21

Determinação de intimação para comprovar gratuidade ou recolhimento em dobro.

#2admissibilidade2017-10-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido (deserção).

Partes do Processo

VALDIR ROSAN

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALINE SARTORIOAB/SP 255482
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para permitir o julgamento do mérito.
Teses do Recorrente
A parte assevera que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial não foi instruído com as guias de preparo e os respectivos comprovantes de pagamento.

Súmula 187/STJ

Incidência da deserção quando o recurso não é devidamente preparado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no Ag nº 1.222.674/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção por falta de comprovantes de pagamento de custas e não comprovação da condição de beneficiário da gratuidade de justiça após intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.139.331 - SP (2017/0182540-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o recurso especial não foi instruído com as guias de preparo e os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo recursal). O mérito da demanda de saúde não é mencionado nos documentos.

Caso ID: 201701825406PDFs: 201701825406_001.pdf, 201701825406_001_04.pdf