AREsp 1.141.373 - DF (2017/0181684-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de material cirúrgico por operadora de plano de saúde sob alegação de doença pré-existente.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DOUGLAS DE JESUS DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- material cirúrgico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar condenação por danos morais, reduzir valor indenizatório e alegar doença pré-existente para justificar recusa.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; má-fé do segurado por omissão de doença pré-existente; ausência de ato ilícito e excesso no valor do dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 765 do Código Civil, art. 766 do Código Civil, art. 768 do Código Civil, art. 769 do Código Civil, art. 944 do Código Civil, art. 489 do Código de Processo Civil, art. 1.022 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre doença pré-existente.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório para verificar requisitos do dano moral e revisar valor fixado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não cabe recusa por doença pré-existente se não houve exame admissional ou prova de má-fé. O valor do dano moral só é revisto se irrisório ou exorbitante.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 998.163/DFAgRg no AREsp 694.631/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7, 83 e 284) e conformidade com a jurisprudência consolidada sobre seguro saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.373 - DF (2017/0181684-8)”
“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica travada entre operadora de plano de saúde e seu beneficiário.”
“não demonstra com precisão qual o ponto omisso... o que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“No caso, todavia, o valor fixado pelo Tribunal de origem - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, em decorrência da falha na prestação do serviço, não está fora dos padrões da razoabilidade”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão confirma o entendimento de que a operadora não pode recusar cobertura por doença pré-existente sem ter exigido exames admissionais prévios ou provado má-fé do consumidor.
