Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.141.373 - DF (2017/0181684-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-10-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de material cirúrgico por operadora de plano de saúde sob alegação de doença pré-existente.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-10-30

Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

DOUGLAS DE JESUS DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
material cirúrgico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar condenação por danos morais, reduzir valor indenizatório e alegar doença pré-existente para justificar recusa.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; má-fé do segurado por omissão de doença pré-existente; ausência de ato ilícito e excesso no valor do dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 765 do Código Civil, art. 766 do Código Civil, art. 768 do Código Civil, art. 769 do Código Civil, art. 944 do Código Civil, art. 489 do Código de Processo Civil, art. 1.022 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre doença pré-existente.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para verificar requisitos do dano moral e revisar valor fixado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal FederalSúmula 83 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não cabe recusa por doença pré-existente se não houve exame admissional ou prova de má-fé. O valor do dano moral só é revisto se irrisório ou exorbitante.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 998.163/DFAgRg no AREsp 694.631/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7, 83 e 284) e conformidade com a jurisprudência consolidada sobre seguro saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.373 - DF (2017/0181684-8)

Cdc MencionadoPág. 1

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica travada entre operadora de plano de saúde e seu beneficiário.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não demonstra com precisão qual o ponto omisso... o que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Valor ReaisPág. 4

No caso, todavia, o valor fixado pelo Tribunal de origem - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, em decorrência da falha na prestação do serviço, não está fora dos padrões da razoabilidade

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão confirma o entendimento de que a operadora não pode recusar cobertura por doença pré-existente sem ter exigido exames admissionais prévios ou provado má-fé do consumidor.

Caso ID: 201701816848PDFs: 201701816848_001.pdf