REsp 1.685.125 - SP (2017/0181159-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de saúde e a consequente indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para fixar danos morais em R$ 10.000,00.
Partes do Processo
HEINZ RUBENS SCHWARTZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Indenização por danos morais decorrente de negativa de procedimento cirúrgico
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a recusa indevida de tratamento médico gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12 CC, Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 389 CC, Art. 395 CC, Art. 475 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 374 CPC/1973, Art. 6 CDC, Art. 14 CDC, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 685.839/MGAgRg no REsp 1.521.980/SPAgRg no REsp 1.322.207/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada de que a negativa indevida de cobertura gera dano moral presumido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.125 - SP (2017/0181159-3)”
“dou provimento ao recurso especial para o fim de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“a recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado”
Observações
A pretensão recursal limitou-se aos danos morais, uma vez que a ilegalidade da negativa de cobertura já havia sido reconhecida em processo apenso ou fase anterior.
