RECURSO ESPECIAL Nº 1.687.167 - SP (2017/0181025-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a aplicação de índices de reajuste da ANS (individuais vs. coletivos) em contrato de plano de saúde empresarial.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Recurso Especial parcialmente provido para afastar índices individuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO VENITES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Aplicação de índices de reajuste de planos individuais a planos coletivos
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices de reajuste de planos individuais ao contrato coletivo empresarial.
- Teses do Recorrente
- Alega que o contrato é coletivo e deve seguir os reajustes próprios da modalidade, sob pena de desequilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 16, VII, da Lei nº 9.656/1998, arts. 3º, 5º e 9º da RN nº 195/2009 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É descabida a aplicação de índice de reajuste dos planos de saúde individuais a contratos coletivos, dada a diferença na atuária e formação de preços.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJAgInt no REsp 1676857/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de fundamento legal para transpor índices de planos individuais para a modalidade coletiva empresarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.687.167 - SP (2017/0181025-5)”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a aplicação dos índices de plano de saúde individual ou familiar à avença coletiva existente entre as partes.”
“é descabida a aplicação de índice de reajuste dos planos de saúde individuais, visto que tem o evidente efeito de ocasionar desequilíbrio econômico-financeiro e atuarial à avença.”
Observações
A decisão consolidada reverte o entendimento do TJSP que aplicava analogicamente os índices da ANS de planos individuais a um contrato coletivo empresarial.
